segunda-feira, 23 de agosto de 2010

230. Faixa exclusiva para caminhões

O artigo 29, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade". Pela redação do dispositivo, verifica-se que a REGRA é que os caminhões sejam conduzidos pela direita, mas pode haver EXCEÇÃO, como é o caso da foto acima, que retrata uma faixa exclusiva do lado esquerdo da via.

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