Não há, no Código de Trânsito, previsão específica sobre VEÍCULOS DE ESTEIRA. No caso dos veículos de USO BÉLICO, são isentos de registro (artigo 120, § 1º), licenciamento (artigo 130, § 1º) e placas (artigo 115, § 5º). Em relação a TRATORES DE ESTEIRA, a categoria de CNH consta do artigo 144: "o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E".
terça-feira, 24 de agosto de 2010
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