Atualmente, quando o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário quiser determinar limites máximos de velocidade diferenciados, conforme o tipo de veículo, deve utilizar as informações padronizadas nas placas de regulamentação, conforme a Resolução CONTRAN n. 340/10 (modelo do lado direito da foto). Em vez de discriminar quais os veículos a que se destina o limite, deve utilizar as expressões "veículos leves" e "veículos pesados". Os leves são: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta; e os pesados são: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque, semi-reboque e combinação de veículos.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
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