segunda-feira, 9 de agosto de 2010

226. Mototáxi e motofrete

Os serviços de transporte REMUNERADO de passageiros e de cargas, realizados por meio de motocicletas e motonetas (mototáxi e motofrete), foram regulamentados pela Lei n. 12.009/09, que incluiu o Capítulo XIII-A ao Código de Trânsito Brasileiro e dependia de normas complementares a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Para prescrever os requisitos mínimos para citadas atividades, o CONTRAN editou, então, a Resolução n. 356/10, publicada no Diário Oficial da União de 04/08/10 e cujos efeitos ocorrerão após 365 dias (o seu artigo 14 estabelece que as regras para o transporte de cargas também se aplicam ao transporte NÃO REMUNERADO).

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