terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

174. Posição do passageiro

O artigo 55, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro preceitua que “Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor”. Desta forma, o motociclista da foto, se estivesse dirigindo no Brasil, teria cometido a infração de natureza gravíssima, capitulada no artigo 244, inciso II, do CTB (Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro ... fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral), sujeita à multa de R$ 191,54, além da suspensão do direito de dirigir, de 1 a 3 meses.

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