Em 2010, o Carnaval de Salvador comemorou os 60 anos de início do trio elétrico, mas nem Dodô e Osmar imaginariam, em 1950, no que a sua idéia se transformaria: palcos gigantescos montados em cima de caminhões, que circulam pela multidão inebriada pelo ritmo contagiante. Apesar de ter se tornado uma tradição, o fato é que o Código de Trânsito estabelece como infração, em seu artigo 235, a condução de pessoas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. A autorização para a realização do evento será válida para que não se configure a infração? Fica a pergunta...
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
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