Entre as marchas existentes nos veículos automotores, a "marcha a ré" somente se justifica quando for necessário movimentar o veículo, em pequenas manobras, para seu correto posicionamento na via ou para que seja estacionado em vagas delimitadas. Sua utilização é, portanto, excepcional, não podendo ocorrer para a circulação do veículo, ainda que em pequenas distâncias. Apesar de inexistir regra geral no Código de Trânsito, esta é a conclusão que se extrai da leitura da infração prevista no artigo 194: "Transitar em marcha a ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança".
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