quarta-feira, 8 de setembro de 2010

234. Bicicletas motorizadas

As bicicletas motorizadas estão se tornando cada vez mais comuns, o que motivou o CONTRAN a criar regras próprias para sua condução nas vias públicas, equiparando o ciclo-elétrico ao ciclomotor (Resolução n. 315/09). Desta forma, para conduzi-las, passou a ser obrigatória a utilização do capacete de segurança e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), inscrita na Carteira Nacional de Habilitação (ou, no mínimo, categoria "A"). Quanto aos equipamentos obrigatórios, exige-se: espelhos retrovisores; farol dianteiro; lanterna traseira; velocímetro; buzina e pneus em condições de segurança (artigo 2º da Resolução). O registro e licenciamento dependem de legislação municipal (artigo 129 do CTB).

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