sábado, 25 de setembro de 2010

243. Eleições e a segurança do trânsito

Por acaso, nas campanhas eleitorais, o Código de Trânsito Brasileiro está suspenso? Alguém sabe me dizer se a segurança do trânsito deixou de ser importante neste período? Ou eu estou muito mal informado, ou os participantes de carreatas políticas estão cometendo diversas infrações de trânsito, como: transportar passageiros em compartimento de carga (artigo 230, II); transportar pessoas nas partes externas (artigo 235); usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto (artigo 227, II); transitar com velocidade inferior à metade da máxima permitida (artigo 219); transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito (artigo 188), entre tantas outras...

Um comentário:

  1. Olá Julyver o que pode ser feito em um estado que um partido está no poder há doze anos? que no período que antecedem as eleições somos recomendados a não fiscalizar ou seja fazer vista grossa onde para pior a situação temos que prestar apóio a passeatas carreatas dentres outras que porventura possa surgir!
    Agente de Trânsito/ de uma determinada cidade da região que se entendificar vou acabar sendo transferido para o mais distante e isolado município. caracterizado por um comleto isolamento/ ausência efetivamente das políticas públicas, um verdadeiro Inferno verde- deserto ocidental- A Selva dentres outros adjetivos que representa sem sombra de dúvidas " a morte" do sujeito fiscalizador.

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