quarta-feira, 22 de setembro de 2010

240. Pára-choque

A finalidade do pára-choque traseiro dos veículos de carga é impedir ou reduzir a extensão de danos materiais na parte superior do compartimento de passageiros, dos veículos que se chocarem contra a sua traseira, evitando ou minimizando os traumas nas partes superiores dos corpos das vítimas. Para os veículos com PBT superior a 3,5 toneladas, produzidos a partir de junho/96, devem ser atendidas as regras da Resolução CONTRAN n. 805/95 (pára-choque preto e amarelo). No caso dos veículos com PBT superior a 4,6 toneladas, produzidos a partir de julho/04, as regras estão na Resolução n. 152/03 (pára-choque branco e vermelho).

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