quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

164. Idade máxima para dirigir

A legislação de trânsito brasileira não estabelece uma idade máxima para que o condutor continue dirigindo, dependendo, tão somente, da avaliação médica, por ocasião da renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação, que deve ocorrer a cada 3 anos, após os 65 anos de idade (em vez de a cada 5 anos, conforme o § 2º do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro). O prazo ainda pode ser diminuído, a critério do examinador, quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo (§ 4º do artigo 147).

Nenhum comentário:

Postar um comentário