terça-feira, 26 de janeiro de 2010

162. Comprimento máximo ou largura máxima? (foto enviada por Paulo de Souza Kanaan, de São Paulo/SP)

A sinalização vertical acima, fotografada em rodovia paulista, mistura dois tipos de placas: de regulamentação e de indicação, o que, por si só, condena o sinal implantado, que passa a ser incorreto e, portanto, não pode acarretar a aplicação de multa de trânsito. Infelizmente, existe um erro ainda maior, pois a figura e a expressão inseridas são contraditórias entre si: a placa R-16, que contém a metragem entre duas setas, significa “largura máxima permitida” e não “comprimento máximo permitido”, como está escrito ao lado do desenho (este significado, por sua vez, é atribuído ao sinal R-18, no canto superior direito).

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