quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

161. Transporte de passageiro em motocicleta

Na foto acima, o condutor da motocicleta cometeu, pelo menos, três infrações de trânsito: 1) Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança (artigo 244, I, do CTB); 2) Conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete de segurança (artigo 244, II); e 3) Transitar com o veículo com lotação excedente (artigo 231, VII), tendo em vista que a capacidade da motocicleta é de 2 lugares. Outro fato, porém, que chama a atenção refere-se à maneira de sentar da segunda passageira (de lado). Apesar de não convencional, não existe, no Código de Trânsito, qualquer dispositivo que caracterize a prática como infração de trânsito.

2 comentários:

  1. "Apesar de não convencional, não existe, no Código de Trânsito, qualquer dispositivo que caracterize a prática como infração de trânsito".

    Tem sim. Condutor dirigir sem os cuidados indispensáveis a segurança do trãnsito, quando não orienta a passageira a ficar na posição correta, MONTADA, com os pés nos pedais, propriciando equilíbrio.

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  2. O retrato do poder público. Não sei qual estado ou município, não importa, o que vemos no dia a dia são prefeitos e governadores deixando a segurança pública a ver navios. O povo é como criança de 05 anos, os poderes constituidos são obrigados a ensinar-lhes o caminho, parece ridículo más não pé.

    O Blog está excelente.

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