quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

163. Batedores

Os veículos precedidos de batedores, de acordo com o artigo 29, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, têm prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação. O CTB, entretanto, não explica o que vem a ser “batedor”, termo que, segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, representa “cada um dos policiais ou soldados encarregados da guarda pessoal de autoridades, ou de pessoas importantes, e que, em automóveis ou motocicletas, precede, ladeia e segue os autos oficiais”. Quem deixa de dar passagem a tais veículos comete infração de trânsito gravíssima (artigo 189 - multa de R$ 191,54 e 7 pontos).

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