quinta-feira, 27 de agosto de 2009

066. Transporte individual de passageiros

O transporte individual de passageiros (táxi) deve atender à regulamentação própria de cada Município, tendo em vista a competência local para regular a prestação deste tipo de serviço à coletividade. O Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, estabelece algumas regras gerais, como a necessidade da devida autorização pelo poder concedente, para o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial (artigo 135), bem como a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão (artigo 329).

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