NÃO EXISTE, no Brasil, uma idade mínima (escrita na lei), para que se obtenha a Carteira Nacional de Habilitação. Apesar de estranha a afirmação, o fato é que a legislação de trânsito não estabelece, de maneira taxativa, uma idade específica, mas vincula, como requisito mínimo para se habilitar, a questão da imputabilidade penal. Em outras palavras, o interessado em obter sua habilitação para dirigir veículos automotores deve ser PENALMENTE IMPUTÁVEL (artigo 140, I, do CTB). A exigência de DEZOITO anos, portanto, somente decorre de ser esta a atual MAIORIDADE PENAL (artigos 228 da Constituição Federal e 27 do Código Penal).
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
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