Recentemente, por meio da Resolução nº 314/09, o CONTRAN estabeleceu procedimentos para a execução das campanhas educativas de trânsito pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, entendendo como campanha educativa toda ação que tem por objetivo informar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam segurança e qualidade de vida no trânsito. Entre outros critérios estabelecidos, a norma prevê o extremo cuidado com abordagens negativas ou que apresentem violência, para evitar a anodinia (ausência de dor; espécie de anestesia da capacidade de impressionar com algo violento e, por conseguinte, banalizá-lo).
domingo, 16 de agosto de 2009
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