Os estacionamentos privados, como os existentes em supermercados, hipermercados e centros de compra, não estão sujeitos às regras de trânsito, tendo em vista que se tratam de áreas particulares, às quais não se aplica o Código de Trânsito Brasileiro, já que o seu artigo 1º estabelece que “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”, ou seja, a legislação de trânsito constitui lei especial, que tutela a utilização das vias PÚBLICAS. Desta forma, a responsabilidade pela fiscalização de eventuais regras nos estacionamentos privados recai, exclusivamente, sobre o proprietário daquele espaço.
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