quinta-feira, 10 de junho de 2010

205. Cinto de segurança e cadeirinha

"Cinto de segurança e cadeirinha": este é o tema de 2010, definido pelo CONTRAN, para a Semana Nacional de Trânsito, a ser comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro. A conscientização maior sobre estes dois dispositivos de segurança é extremamente importante, para redução de mortes e lesões no trânsito, motivo pelo qual a escolha do tema deve ser enaltecida. Àqueles que quiserem maiores informações legais, sugiro a leitura dos artigos 64, 65, 105, 167 e 168 do CTB, bem como das Resoluções do CONTRAN n. 14/98, 48/98, 277/08 e 278/08.

Um comentário:

  1. Sem dúvida mais um tema intrigante. Não obstante a importância da regulamentação, vejo que a resolução trouxe algumas contradições: deixar de cobrar do profissional, especificamente do taxista que tenha não digo no porta-malas mas se for de uma cooperativa, cadeiras disponíveis quando solicitado é algo questionável. Em suma, eu, pai, se transportar minha filha fora da cadeira serei punido. Se levar minha filha no táxi, não será penalizado? Fica ai a dúvida. Como equacionar essa situação? Se levar a criança no banco da frente sozinha ou no colo de passageiro aplica-se o art. 168, no entanto, se levar a criança no banco traseiro, como desobriga o profissional do trânsito em trazer uma cadeira, o agente não poderia autuá-lo?

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