
sexta-feira, 25 de junho de 2010
206. Transporte de presos em viaturas

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A proposta deste blog é apresentar comentários sobre imagens de trânsito, aproveitando-as para explicar, com exatas 100 palavras, a legislação aplicável a cada caso. Acompanhe as postagens, divulgue, comente e aprenda um pouco mais a cada dia! (Para enviar imagens a serem comentadas, escreva para umaimagem100palavras@gmail.com)
Interessante, nunca havia se quer pensado nisto, bem como a Polícia usar veículos com palcas de outros, eles afirmam ser legal, será? Aqui flagramos o carro de um traficante morto, com a delegada, mas a placa... era de uma moto, notificamos e sabe deus o que aconteceu.
ResponderExcluirOlha sinceramente nao sei o que esta mais errado esse tipo de procedimento por pratica da policia, ou se é o agente de trânsito nao cumprindo com a legalidade do CTB...
ResponderExcluirCristiana Souza
É bastante complexa essa questão do transporte de presos. Eventualmente pudessem ser adaptados assentos auxiliares (sem esquecer os cintos de segurança) como os que haviam nas versões de cabine estendida da S10 e da Ranger. Diga-se de passagem, em alguns "camburões" até há uns assentos inteiriços dispostos longitudinalmente mas sem cintos de segurança.
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