quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

175. Registro de tratores

Os tratores (de roda, de esteira e mistos) são classificados, quanto à espécie, como veículos de tração, conforme artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro. O quarto parágrafo do artigo 115 prescreve que tais veículos são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial, o que somente foi objeto de regulamentação mais detalhada em 2008, com a edição da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 281-08, que estabelece critérios para o registro de tratores e entrará em vigor a partir de julho de 2010 (Deliberação CONTRAN 87-09).

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