quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

170. Dispositivos de sinalização de uso temporário

Os dispositivos de sinalização de uso temporário são elementos fixos ou móveis diversos, utilizados em situações especiais e temporárias, como operações de trânsito, obras e situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, bloquear e/ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, equipamentos, etc. São dispositivos temporários: cones, cilindros, balizadores móveis, tambores, fitas zebradas, cavaletes, barreiras, tapumes, gradis, elementos luminosos complementares, bandeiras e faixas. Até 2004, as cores associadas a tais dispositivos eram as cores preta e amarela, o que foi alterado para as cores laranja e branca, para se adequar aos padrões internacionais (Resolução CONTRAN 160/04).

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