domingo, 26 de setembro de 2010

244. Proibição da "banguela"

No trânsito, a "banguela" é proibida... Não, não se trata de preconceito contra pessoas desdentadas, mas da proibição da prática comum de se aproveitar o declive, para colocar a marcha do veículo em "ponto morto", o que, aliás, ao contrário do que muita gente pensa, não traz benefício nenhum: exige maior esforço dos freios, desgasta desnecessariamente o mecanismo de mudança da marcha ao engatá-la novamente, aumenta o consumo de combustível e pode ocasionar a perda dos freios e da direção, se houver interrupção do funcionamento do motor. A conduta é considerada infração de trânsito pelo artigo 231, IX, do CTB.

2 comentários:

  1. Realmente Julyver, muitos motoristas pensam erroneamente que na "banguela" estão fazendo a coisa certa, mal sabem eles dos perigos e do gasto desnecessário que decorre nesta prática.
    Beatriz

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  2. Essa prática ainda é bastante comum embora seja bastante perigosa.

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