O artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro prescreve a infração de trânsito de "transitar com o veículo na faixa ou pista regulamentada como de circulação EXCLUSIVA para determinado tipo de veículo" (dividindo-se em 2 incisos, conforme o lado da faixa). Como se vê, da redação do dispositivo legal, só ocorre a infração se a faixa for de uso EXCLUSIVO e não apenas PREFERENCIAL (foto da esquerda). No caso das faixas de ônibus, portanto, somente a implantação da sinalização vertical de regulamentação (placa R-32 - circulação exclusiva de ônibus) é capaz de proibir a utilização por outros tipos de veículos.
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
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