O artigo 61 do CTB estabelece limites máximos de velocidade para cada tipo de via, onde não existir sinalização regulamentadora. Nas rodovias, por exemplo, a velocidade máxima é de 110 quilômetros por hora (automóveis, camionetas e motocicletas), 90 (ônibus e microônibus) ou 80 (demais veículos). Todavia, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores, as quais valem a partir da placa, até outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo da tabela de "distâncias máximas entre placas R-19", constante da Resolução CONTRAN 180-05.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
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