A placa acima não existe. Aliás, não existe "apenas" na legislação de trânsito, pois sua existência foi constatada em uma cidade do litoral paulista, onde se encontra instalada. Provavelmente, o órgão de trânsito pretendeu proibir o estacionamento específico de caminhões, no local demarcado com a sinalização horizontal; entretanto, o desenho utilizado foi uma invenção local. O correto seria implantar a placa R-6a (proibido estacionar), reproduzida no canto superior esquerdo, com informação complementar, quanto ao tipo de veículo a que se refere a proibição. Como a placa é incorreta, é irregular a aplicação de multa de trânsito (artigo 90 do CTB).
domingo, 9 de maio de 2010
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