O parágrafo segundo do primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito". Portanto, se determinado local é perigoso para os usuários da via, cabe ao órgão de trânsito com circunscrição sobre ela adotar medidas que garantam maior segurança para as pessoas que por ali transitam, não bastando, obviamente, transferir aos motoristas a responsabilidade para não se envolverem em contingentes de trânsito.
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