No dia 18/03/10, foi publicada, em Diário Oficial da União, a Lei n. 12.217/10, sendo a 13ª lei a alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Desta vez, a mudança proposta foi a inclusão do § 2º ao artigo 158 do CTB, que trata da formação de condutores, com o seguinte teor: “parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente”. O período de vacância legislativa é de 60 dias, ou seja, tal alteração normativa só passará a valer após decorrido o prazo citado, contado a partir da data de sua publicação.quarta-feira, 31 de março de 2010
185. Aulas noturnas no trânsito
No dia 18/03/10, foi publicada, em Diário Oficial da União, a Lei n. 12.217/10, sendo a 13ª lei a alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Desta vez, a mudança proposta foi a inclusão do § 2º ao artigo 158 do CTB, que trata da formação de condutores, com o seguinte teor: “parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente”. O período de vacância legislativa é de 60 dias, ou seja, tal alteração normativa só passará a valer após decorrido o prazo citado, contado a partir da data de sua publicação.terça-feira, 30 de março de 2010
184. Veículos de funerária (foto enviada por Renato Funicello Filho, de Santana de Parnaíba/SP)
Os veículos de funerária não são considerados, para fins da legislação de trânsito, como veículos prestadores de serviço de utilidade pública, tendo em vista não constarem da relação taxativa prevista no § 1º do artigo 3º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 268/08, que dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos. Desta forma, além de não poderem utilizar o dispositivo luminoso ("giroflex") sobre o teto, NÃO POSSUEM livre estacionamento e parada, estando sujeitos à penalidade de multa e medida administrativa de remoção, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, como qualquer outro veículo.segunda-feira, 29 de março de 2010
183. Estatísticas de trânsito (foto enviada por Paulo de Souza Kanaan, de São Paulo/SP)
Ao lado da escultura, a placa provoca a reflexão: "Não faça parte desta cruz. Pense e viva". É interessante perceber como lidamos com os mortos e feridos em contingentes de trânsito: enquanto as tragédias não nos atingem, as ocorrências não passam de reles estatísticas, diante das quais nos portamos como simples espectadores. Devemos realmente parar, pensar e nos comprometer, cada vez mais, com a segurança do trânsito. Por outro lado, o tratamento das estatísticas não deve se limitar à sua tabulação, mas efetivamente propiciar a adoção de medidas, pelos órgãos competentes, a fim de garantir o direito ao trânsito seguro.
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