domingo, 27 de março de 2011

255. CNH popular (foto enviada por João Róseo Salgado Filho, do Sindicato dos Instrutores de Veículos Automotores do Estado do Ceará)

A foto acima é de uma aula teórica para a formação de condutores, no Ceará. O auditório lotado deve-se à gratuidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, criado naquele Estado, pela Lei n. 14.288-A/09 e para o qual podem se candidatar os beneficiários do Programa Bolsa Família; os alunos matriculados na rede pública de ensino há mais de 6 meses; as pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário; e as pessoas com deficiência física. Maiores informações podem ser obtidas em http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/carteira-de-motorista-popular/805-carteira-de-motorista-popular-.

6 comentários:

  1. Um absurdo. Isso demonstra a irresponsabilidade de nossos governantes no que diz respeito à segurança no trânsito. Ter uma CNH não é direito de todos; é preciso conquistá-lo. Os CFCs são obrigado a seguir toda a burocracia do Contran, não podendo colocar mais que 30 anos na sala de aulas dos cursos teóricos, mas o governo no Ceará pode. Ridículo!

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  2. Pronto, visualizando esta imagem, acabamos de detectar porque o nosso trânsito mata mais do que algumas doenças adquiridas ao longo da vida, como podemos entregar uma permissão para dirigir de forma coletiva que preparo estes futuros condutores adquiriram, como eles tiram as dúvidas com o instrutor, tudo bem é somente uma aula teórica mais é a realidade de nosso País, a qualidade de estudo é zero e agora atinge os futuros condutores, logo, logo, os nossos governantes poderão aplicar a metodologia de aprovação garantida como existe nas escolas públicas, proibindo de reprovar os alunos, já imaginaram esta Lei ou Decreto ou Portaria, proibindo os Detran's de reprovar os candidatos..................

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  3. Nussa que cena "tosca" didaticamente impossível ministrar aula pra tantas pessoas. Sou educador de trânsito e me recusaria a entrar em um ginásio pra formar CONDUTORES, por que simplismente o Estado do Ceára não distribui logo Permissões para dirigir na minha opnião dá no mesmo. Espero que a moda não se espalhe, nada contra conceder descontos em taxas do Detran para pessoas não providas de recursos, aqui no DF por exemplo a taxa para obtenção de categoria AB é R$301,00!!

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  4. Concordo com você Tião, a qualidade desde curso deve ser precária, haja vista o grande número de alunos, aqui em SC o DETRAN também limita a 35 alunos.

    Esse programa de esmola do PT é uma vergonha !

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  5. Já experimentaram conduzir veículos em Fortaleza?
    Posso garantir que são os donos das enormes camionetes os causadores de tantos transtornos em nosso trânsito.

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  6. Absurdo e meio. Caro amigo Tião, a CF/88 traz o seguinte: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Abro este patamar para que entendemos que sao direitos garantidos por Lei.
    Lembro ainda que nao concordo também, pois a devida qualidade na prestaçao educacional voltada pela individualizaçao no que diz ao aproveitmanto, pode ser ZERO !
    Em outro aspecto, descreve-se o seguinte conteudo regido pelo codigo de transito :

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Obter CNH é DIREITO sim de todos, mas os que possuem capacidade para tal. Nao basta somente buscá-la ou conqusitá-la, obervando pela janela daqueles que alcançam a CHN e nao as fazem uso. Serve apenas como um mero documento de identidade, passando a deixar de lado a praticidade, a experiencia, enfim, um motorista sem a devida prática.

    Trará claramente prejuizo aos demais condutores.

    DA HABILITAÇÃO

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Acredito, ou deveria acreditar que o Poder Publico tenha observado tais criterios, do contrário, chama o Ministério Púbublico, tudo pode ser nulo.Nao seguindo as regras contidas na Lei, babau ! A politicagem do PT (nao sou PSDb e nem um outro) cairá por terra.

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    I - de aptidão física e mental;

    II - (VETADO)

    III - escrito, sobre legislação de trânsito;

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.


    Pergunto:E se uma pessoa egresso do sistema penitenciário, tiver sido condenado a uma pena por infraçao cometida no transito,CNH "doada"pelo governo do CE ?
    Entao meu caro amigo, a situaçao verídica posso concluir: "deve-se observar criteriosamente se todas as diretrizes para tal evento voltado para o seu objeto específico está de comum acordo com o que estabelece a Legislaçao de transito.

    Mozarth / Manaus

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