
terça-feira, 30 de março de 2010
184. Veículos de funerária (foto enviada por Renato Funicello Filho, de Santana de Parnaíba/SP)

Assinar:
Postar comentários (Atom)
A proposta deste blog é apresentar comentários sobre imagens de trânsito, aproveitando-as para explicar, com exatas 100 palavras, a legislação aplicável a cada caso. Acompanhe as postagens, divulgue, comente e aprenda um pouco mais a cada dia! (Para enviar imagens a serem comentadas, escreva para umaimagem100palavras@gmail.com)
Caro Julyver.
ResponderExcluirDe fato ainda o Código de Transito no Brasil ainda não reconhece o serviço funebre como sendo de utilidade pública, o que gera muitos transtornos para as empresas e principalmente aos usuarios. Em diversos Estados da Federação as empresas funerárias realizam de forma gratuita a remoção dos cadaveres para fins de necropsia, tendo em vista a falta de estrutura do poder executivo. A ANEF - Associação Nacional de Empresas Funerárias vem a muitos anos, lutando para mudar esta realidade. Parabéns pela observação e contribuição dado ao setor funerário ao perceber a distorção existente.
Saúde e Paz
Paulo Coelho