sábado, 3 de julho de 2010

210. Deslocamento lateral

O Código de Trânsito Brasileiro conceitua a expressão DESLOCAMENTO LATERAL simplesmente enumerando as manobras que abrange tal preceito: transposição de faixas; movimentos de conversão à direita e à esquerda; e retornos. Tal previsão legal encontra-se no parágrafo único do seu artigo 35, justamente para que se compreenda em que situações o condutor deverá cumprir o disposto no caput deste dispositivo: antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

209. Classificação de veículos

Os veículos são classificados de acordo com três critérios, previstos no artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro: quanto à TRAÇÃO, à ESPÉCIE e à CATEGORIA. A tração demonstra de que forma o veículo tem o seu movimento impulsionado: automotor; elétrico; de propulsão humana; de tração animal; e reboque ou semi-reboque. A espécie separa os veículos pela sua destinação: de passageiros; de carga; misto; de competição; de tração; especial e de coleção. Por último, a categoria refere-se à propriedade do veículo: oficial; de representação diplomática, de repartições consulares ou organismos internacionais acreditados ao Governo; particular; de aluguel; e de aprendizagem.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

208. Cor predominante dos caminhões

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 355/10 foi publicada em 25/06/10, com o objetivo de definir a cor predominante das unidades de combinação de veículos de carga, para fins de fiscalização. O artigo 2º determina como cor predominante dos veículos de carga aquela das partes fixas: a cabine, no caso do caminhão, a estrutura fixa, no caso dos reboques e semi-reboques, constantes do cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e nos respectivos Certificados de Registro e de Licenciamento do Veículo (CRV e CLA), não se considerando a cor da lona ou do encerado de fechamento lateral.