O parágrafo segundo do primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito". Portanto, se determinado local é perigoso para os usuários da via, cabe ao órgão de trânsito com circunscrição sobre ela adotar medidas que garantam maior segurança para as pessoas que por ali transitam, não bastando, obviamente, transferir aos motoristas a responsabilidade para não se envolverem em contingentes de trânsito.sexta-feira, 7 de maio de 2010
200. Trânsito seguro (foto enviada por Alberto Afonso Martins Neto, de São Paulo/SP)
O parágrafo segundo do primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito". Portanto, se determinado local é perigoso para os usuários da via, cabe ao órgão de trânsito com circunscrição sobre ela adotar medidas que garantam maior segurança para as pessoas que por ali transitam, não bastando, obviamente, transferir aos motoristas a responsabilidade para não se envolverem em contingentes de trânsito.domingo, 2 de maio de 2010
199. Utilização das passagens apropriadas para pedestres
O artigo 69 do CTB obriga que o pedestre utilize as faixas ou passagens a ele destinadas (passagens subterrâneas ou passarelas) toda vez que elas existirem em uma distância de até cinquenta metros de onde ele se encontra. Apesar da responsabilidade dos condutores de veículos motorizados, não podemos excluir os pedestres de eventual responsabilização por atropelamentos ocorridos fora da faixa de segurança. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou um pedestre a ressarcir os danos causados ao veículo que o atropelou (o processo pode ser consultado em http://www.tjrs.jus.br/, pelo número do recurso: 71002387298).sábado, 1 de maio de 2010
198. Placas de orientação de destino (foto enviada por Rosângela Ferreira da Rocha Julio, de Blumenau/SC)
As placas de orientação de destino fazem parte da sinalização vertical de indicação. Sua finalidade é indicar ao condutor a direção que o mesmo deve seguir para atingir determinados lugares, orientando seu percurso e distâncias, subdividindo-se em "placas indicativas de sentido (direção)", "placas indicativas de distância" e "placas diagramadas". Para as mensagens de localidades, utiliza-se a placa retangular, com lado maior na horizontal, com cores verde (fundo e orla externa) e branca (tarja, legendas e setas). A propósito, OCARA é um município localizado no Ceará, com população de pouco mais de 20.000 habitantes e distante de Fortaleza aproximadamente 100 quilômetros.
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