segunda-feira, 10 de maio de 2010

202. A volta do CPTran em São Paulo

A competência legal da Polícia Militar no trânsito decorre da legislação infraconstitucional própria e da previsão específica do CTB, que atribui a esta Instituição o exercício da fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado. Na cidade de São Paulo, para melhor exercer esta atividade, a PM possuía um Comando de Policiamento de Trânsito, órgão em que tive a oportunidade de trabalhar, de 1996 a 2002, quando foi desativado. No dia 28-04, tivemos a feliz notícia da reativação do CPTran (Decreto 55.742-10), o que por certo trará uma atuação mais efetiva da PM e mais segurança para o trânsito paulistano.

4 comentários:

  1. Via de regra, a população hoje pede a volta da PM ao controle e fiscalização do trânsito urbano. Ao tempo em que a instituição fazia esse serviço, reclamava-se muito, dizendo-se, entre outras coisas, que deveríamos nso preocupar com bandidos e não infrações de trãnsito. Nada como um dia depois do outro. Parabéns à PMESP pela iniciativa, espero que a minha BM se volte mais ao trânsito também aqui no RS.

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  2. Portugal, Janeiro de 2009, Governo Português acaba com a Brigada de Trânsito da GNR...unidade especializada e de valor reconhecido internacionalmente. Até esta data,após subida abrupta da sinistralidade rodoviária e queda da fiscalização efetiva,ainda não se assumiu o erro e reactivou a BT. Obrigado, Brigadeiro

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  3. nada melhor que o tempo para mostrar que o policiamento de transito exercia funcao extraordinaria,porem setores da sociedade diziam que policia foi feita para correr atras de bandido,ledo engano!!

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  4. Não é por um policial estar atuando como agente de trânsito que não vá continuar sendo policial e estar atento ao que se passa ao redor, dando uma certa segurança PREVENTIVA.

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