terça-feira, 16 de março de 2010

181. Travessia de deficientes (foto enviada por Amauri Reinaldo, de São Paulo/SP)

Embora a intenção seja boa, bem como seja possível compreender a mensagem que se pretende transmitir, o fato é que NÃO EXISTE, na legislação de trânsito, a placa de advertência fotografada no Bairro da Mooca, na cidade de São Paulo/SP. Ao lado, inseri, para fins didáticos, a relação de placas de advertência que fazem parte do grupo 5.11. Pedestres e ciclistas, conforme Resolução do CONTRAN nº 243/07, e dentre as quais não se encontra qualquer menção à sinalização específica que indique travessia de pessoas com deficiência. A “invenção” descumpre, portanto, um dos princípios da sinalização de trânsito, o da LEGALIDADE.

Um comentário:

  1. Após a publicação destas imagens sobre a travessia de deficientes, foi retirada a placa do local, haja vista no que parece algum funcionário da Cet-sp passou pelo local e constatou realmente a existência da placa e solicitou a retirada.Com certeza alguém que trabalha na Cet ou Dsv de SP, está de olho nas postagens deste blog, que por sinal é muito bom! Lembrando que a placa estava localizada na Rua Taquari, próximo do cruzamento da Rua Bresser, defronte a uma Universidade "USJT".

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