O Código de Trânsito Brasileiro conceitua a expressão DESLOCAMENTO LATERAL simplesmente enumerando as manobras que abrange tal preceito: transposição de faixas; movimentos de conversão à direita e à esquerda; e retornos. Tal previsão legal encontra-se no parágrafo único do seu artigo 35, justamente para que se compreenda em que situações o condutor deverá cumprir o disposto no caput deste dispositivo: antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.sábado, 3 de julho de 2010
210. Deslocamento lateral
O Código de Trânsito Brasileiro conceitua a expressão DESLOCAMENTO LATERAL simplesmente enumerando as manobras que abrange tal preceito: transposição de faixas; movimentos de conversão à direita e à esquerda; e retornos. Tal previsão legal encontra-se no parágrafo único do seu artigo 35, justamente para que se compreenda em que situações o condutor deverá cumprir o disposto no caput deste dispositivo: antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.sexta-feira, 2 de julho de 2010
209. Classificação de veículos
Os veículos são classificados de acordo com três critérios, previstos no artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro: quanto à TRAÇÃO, à ESPÉCIE e à CATEGORIA. A tração demonstra de que forma o veículo tem o seu movimento impulsionado: automotor; elétrico; de propulsão humana; de tração animal; e reboque ou semi-reboque. A espécie separa os veículos pela sua destinação: de passageiros; de carga; misto; de competição; de tração; especial e de coleção. Por último, a categoria refere-se à propriedade do veículo: oficial; de representação diplomática, de repartições consulares ou organismos internacionais acreditados ao Governo; particular; de aluguel; e de aprendizagem.quinta-feira, 1 de julho de 2010
208. Cor predominante dos caminhões
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