sábado, 1 de janeiro de 2011

249. Desfile presidencial

O que você vê na foto acima? Eu vejo, pelo menos, duas infrações de trânsito: o veículo escoltado não possui placa de identificação e, portanto, comete a infração do artigo 230, IV, do CTB, sujeita à multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo. Já os motociclistas que realizam a escolta cometem a infração do artigo 244, I, com multa no mesmo valor e suspensão do direito de dirigir (considera-se como falta de capacete de segurança a condução da motocicleta com o capacete modular, em que a queixeira não esteja totalmente abaixada e travada, conforme Resolução do CONTRAN n. 203/06).

2 comentários:

  1. Como ficalizador do trânsito também detectei as duas infrações podendo aumentar ainda mais com a falta do cinto de segurança de dois e de três pontos no banco traseiro (na hora que elas mãe e filha estam em pé). Fica com DEUS meu superior.

    2ºSgt Hélio, PMPI.

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  2. Que medo... Não dirijo perto de vocês, nem de brincadeira rsrsrs

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