quarta-feira, 27 de outubro de 2010

248. Registro de tratores

Os tratores NÃO PRECISAM ser registrados: segundo o artigo 114, § 4º, do CTB, "os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção e de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial". Para regulamentar o registro destes veículos, o CONTRAN publicou a Resolução n. 281/08, que DEVERIA entrar em vigor em 01/01/10, teve seu prazo alterado para 01/07/10 (Resolução n. 344/10) e, por fim, foi suspensa pela Deliberação do Presidente do CONTRAN n. 93/10.

2 comentários:

  1. Eu já vi até empilhadeira, a gás GLP e sem placas, rodando na Av. Farrapos (uma das mais importantes de Porto Alegre), e até estranhei o fato de nenhum brigadiano ter pensado em autuar o condutor, inclusive por crime contra a economia popular devido ao uso do GLP.

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  2. entendo que deveria existir algum controle desse veicúlos (tratores, retroescavadeiras, etc...), pois os condutores dos mesmos quando estão em via pública cometem todo tipo de infração de trânsito, colocando em risco o trânsito de pedestres e de veículos. Alexandre Braga (Manaus - curso Gestão em direito do Trânsito)

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