terça-feira, 17 de novembro de 2009

126. Gás natural veicular

O Gás Natural Veicular, já há algum tempo, tem sido utilizado como combustível nos veículos automotores. Atualmente, na legislação de trânsito brasileira, o artigo 7º da Resolução do CONTRAN nº 292/08 estabelece que o GNV é permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos. A regulamentação exige certificação do sistema de combustível, conforme normas do INMETRO, bem como Certificado de Segurança Veicular e Certificado Ambiental. O Gás Natural Veicular, entretanto, não se confunde com o Gás Liquefeito de Petróleo, terminantemente proibido (na foto, o proprietário do veículo tentou encher um botijão de gás de cozinha com GNV).

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