A condução de veículo com a placa de identificação violada ou falsificada constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator à penalidade de multa, de R$ 191,54 e apreensão do veículo, de 1 a 10 dias, conforme artigo 262 do CTB e Resolução do CONTRAN nº 53/98. Além da infração administrativa destacada, o autor da falsificação também pode responder penalmente, pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, descrito no artigo 311 do Código Penal, com reclusão , de 3 a 6 anos, e multa.
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