A condução de veículo em velocidade superior à permitida para o local pode configurar três infrações de trânsito diferentes, conforme o percentual superior ao limite fixado: quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos (artigo 218, I, do CTB); quando for superior em mais de 20% até 50%, a infração é grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos (artigo 218, II) e quando for superior em mais de 50%, a infração é gravíssima, com multa de R$ 574,62 e suspensão do direito de dirigir.
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