quarta-feira, 3 de junho de 2009

007. Placa irregular (foto enviada por Lais Mayra da Fonseca, de Tremembé/SP)

A sinalização de trânsito deve obedecer à padronização estabelecida pela própria lei, a fim de que sua percepção provoque no condutor a exata compreensão do seu significado. A placa de PARE, por exemplo, tem o formato octogonal (oito lados), justamente para que o motorista consiga perceber o seu significado mesmo que visualizada por trás. Nesta foto, a placa R-1, no formato circular, está equivocada, o que invalida, inclusive, as multas aplicadas pelo seu desrespeito, tendo em vista o artigo 90 do Código de Trânsito, que proíbe a imposição de sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

terça-feira, 2 de junho de 2009

006. Um jeito fácil de carregar as compras

Depois dizem que brasileiro dá jeitinho pra tudo! Na verdade, a relação entre o homem e o veículo automotor é recente, se considerada a história da humanidade, já que a produção dos veículos em série iniciou-se há pouco mais de um século. Talvez isso explique o que vemos, em qualquer lugar do mundo: falta de comprometimento individual com a segurança do trânsito. O condutor da motocicleta desta foto, por exemplo, resolveu fazer uma “comprinha” e, como seu veículo não possui compartimento de carga, utilizou o próprio carrinho do supermercado para retornar ao destino... e ainda transitando, sem capacete, pelo acostamento.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

005. Air bag para motos?

Em 19 de março de 2009, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei nº 11.910/09, que incluiu o inciso VII ao artigo 105, exigindo, como equipamento obrigatório dos veículos, o equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro, o que foi complementado pela regulamentação do CONTRAN (Resolução nº 311/09). Entretanto, apesar da motocicleta também ser um veículo, não há como incluir-lhe em tal exigência. O pior é que, na foto acima, o mais importante o motociclista esqueceu: o CAPACETE DE SEGURANÇA, este sim obrigatório (artigo 54, inciso I do CTB).