sexta-feira, 22 de outubro de 2010

247. Regras para ultrapassagem

Em uma ultrapassagem, existem regras para o veículo que ultrapassa e para aquele que é ultrapassado. O artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha". No Capítulo das infrações de trânsito, encontramos ainda o artigo 198, que pune quem deixa de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.

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