
Não, essa não é uma Ferrari vermelha, apesar do “cavalinho”! Trata-se de uma foto curiosa de um veículo de fora do Brasil, mas tomemos o exemplo para verificarmos o que dispõe a legislação brasileira: O Código de Trânsito atualmente em vigor proíbe a condução de animais à esquerda do condutor ou entre os seus braços e pernas (artigo 252, II) ou, ainda, nas partes externas do veículo (artigo 235). Portanto, se nos depararmos, no Brasil, com situação semelhante à da foto, não haverá cometimento de infração de trânsito e, desta forma, não há como se proibir esta “imitação de Ferrari”.