terça-feira, 31 de agosto de 2010

233. Transporte de crianças em automóveis

Começa amanhã, 01/09/10, a fiscalização dos dispositivos de segurança apropriados para o transporte de crianças em automóveis, estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 277/08. São quatro os dispositivos exigidos, a depender da idade da criança: "bebê conforto" (até 1 ano), cadeirinha (acima de 1 e até 4 anos), assento de elevação (acima de 4 e até 7 anos e meio) e o próprio cinto do veículo (acima de 7 anos e meio). Algumas curiosidades: Como comprovar a idade da criança? O assento de elevação é obrigatório também para os cintos sub-abdominais? Veja os meus comentários em http://www.youtube.com/watch?v=pOYZpxOjG2M.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

232. Pára-brisa trincado

A Resolução CONTRAN n. 216/06 PROÍBE, nos pára-brisas dos automóveis, trincas e fraturas de configuração circular, em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura nas bordas externas e na área crítica de visão do condutor (metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa). Na área restante, são permitidos no máximo dois danos, desde que respeitados os seguintes limites: trinca não superior a 10 centímetros de comprimento e fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro (no caso dos ônibus, microônibus e caminhões, devem ser observadas as regras do artigo 4º da Resolução).

terça-feira, 24 de agosto de 2010

231. Veículos de esteira

Não há, no Código de Trânsito, previsão específica sobre VEÍCULOS DE ESTEIRA. No caso dos veículos de USO BÉLICO, são isentos de registro (artigo 120, § 1º), licenciamento (artigo 130, § 1º) e placas (artigo 115, § 5º). Em relação a TRATORES DE ESTEIRA, a categoria de CNH consta do artigo 144: "o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E".