quinta-feira, 29 de abril de 2010
197. Comercial inadequado
terça-feira, 27 de abril de 2010
196. Infrações de trânsito e suas consequências
O artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro, ao conceituar "infração de trânsito" como a inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito, estabelece que o infrator fica sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições relativas aos crimes de trânsito. Nas infrações de estacionamento, por exemplo, constantes do artigo 181 do CTB (incisos I a XIX), além da penalidade de multa, é prevista a medida administrativa de remoção do veículo (exceção feita ao estacionamento na contramão de direção). Qualquer outra sanção será arbitrária e, se aplicada por um terceiro, caberá responsabilização pelos danos causados.sexta-feira, 23 de abril de 2010
195. Distância de proibição do estacionamento
Uma dúvida muito frequente consiste em saber qual é a distância de proibição do estacionamento, ou seja, qual é o trecho em que valem as palavras R-6a (proibido estacionar), R-6b (estacionamento regulamentado) e R-6c (proibido parar e estacionar). A resposta encontra-se na Resolução CONTRAN 180/05: com exceção das placas que indicam expressamente o perímetro de validade (como a foto da esquerda, que vincula a placa à sinalização horizontal), nos demais casos, para as quadras de até 60 metros, uma única placa instalada no meio do quarteirão tem validade em toda a sua extensão (30 metros para frente e para trás).
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