quinta-feira, 29 de abril de 2010

197. Comercial inadequado

Nesta semana, começou a veicular um comercial do Renault Sandero 2010, no qual o ator Cauã Reymond surfa no teto do veículo, em movimento, demonstrando o sentimento de liberdade transmitido pelo novo automóvel (o vídeo pode ser assistido em http://www.youtube.com/watch?v=bYNWHUBRuiQ). Apesar de, em determinado momento, a publicidade constar o aviso "Cenas realizadas por profissionais. Não tente isso nas ruas", a mensagem é quase imperceptível. A campanha publicitária, além de incentivar a um comportamento inseguro, ofende a Lei n. 12.006/09, que acrescentou os artigos 77-A a 77-E ao CTB, justamente para obrigar as propagandas da indústria automobilística a veicularem mensagens educativas.

terça-feira, 27 de abril de 2010

196. Infrações de trânsito e suas consequências

O artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro, ao conceituar "infração de trânsito" como a inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito, estabelece que o infrator fica sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições relativas aos crimes de trânsito. Nas infrações de estacionamento, por exemplo, constantes do artigo 181 do CTB (incisos I a XIX), além da penalidade de multa, é prevista a medida administrativa de remoção do veículo (exceção feita ao estacionamento na contramão de direção). Qualquer outra sanção será arbitrária e, se aplicada por um terceiro, caberá responsabilização pelos danos causados.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

195. Distância de proibição do estacionamento

Uma dúvida muito frequente consiste em saber qual é a distância de proibição do estacionamento, ou seja, qual é o trecho em que valem as palavras R-6a (proibido estacionar), R-6b (estacionamento regulamentado) e R-6c (proibido parar e estacionar). A resposta encontra-se na Resolução CONTRAN 180/05: com exceção das placas que indicam expressamente o perímetro de validade (como a foto da esquerda, que vincula a placa à sinalização horizontal), nos demais casos, para as quadras de até 60 metros, uma única placa instalada no meio do quarteirão tem validade em toda a sua extensão (30 metros para frente e para trás).