As vias abertas à circulação são classificadas, de acordo com a sua utilização, pelo artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro, em URBANAS (vias de trânsito rápido, arterial, coletora e local) e RURAIS (rodovias e estradas). O Anexo I do CTB (dos conceitos e definições) explica que as vias urbanas são "as ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão", mas não apresenta um conceito mais específico para vias rurais, limitando-se a repetir a sua subdivisão: estradas (não pavimentadas) e rodovias (pavimentadas).terça-feira, 14 de setembro de 2010
236. Classificação de vias (foto enviada por Rubens Valdeir Flores Nonato, de Marília/SP)
As vias abertas à circulação são classificadas, de acordo com a sua utilização, pelo artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro, em URBANAS (vias de trânsito rápido, arterial, coletora e local) e RURAIS (rodovias e estradas). O Anexo I do CTB (dos conceitos e definições) explica que as vias urbanas são "as ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão", mas não apresenta um conceito mais específico para vias rurais, limitando-se a repetir a sua subdivisão: estradas (não pavimentadas) e rodovias (pavimentadas).quinta-feira, 9 de setembro de 2010
235. Qualidade dos desenhos de placas
A sinalização vertical de advertência é padronizada pela Resolução do CONTRAN n. 243/07. Infelizmente, alguns "desenhistas" deveriam retornar às aulas na pré-escola, em que aprendíamos a copiar desenhos a partir de folhas de seda... seria o suficiente para reproduzir, de forma correta, a placa A-33a (área escolar), que se encontra do lado direito da figura acima, em vez da aberração que foi efetivamente produzida. Ainda bem que, apesar de não ser necessário (em uma placa normal), optou-se por escrever, embaixo do desenho, a palavra "escola"; caso contrário, os condutores poderiam imaginar que se trata de área de travessia de extraterrestres...quarta-feira, 8 de setembro de 2010
234. Bicicletas motorizadas
As bicicletas motorizadas estão se tornando cada vez mais comuns, o que motivou o CONTRAN a criar regras próprias para sua condução nas vias públicas, equiparando o ciclo-elétrico ao ciclomotor (Resolução n. 315/09). Desta forma, para conduzi-las, passou a ser obrigatória a utilização do capacete de segurança e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), inscrita na Carteira Nacional de Habilitação (ou, no mínimo, categoria "A"). Quanto aos equipamentos obrigatórios, exige-se: espelhos retrovisores; farol dianteiro; lanterna traseira; velocímetro; buzina e pneus em condições de segurança (artigo 2º da Resolução). O registro e licenciamento dependem de legislação municipal (artigo 129 do CTB).
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