quinta-feira, 8 de julho de 2010

213. Estacionamento rotativo

A foto é meramente ilustrativa e serve apenas como pretexto para tratarmos do artigo 24, X, do CTB, que estabelece a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento ROTATIVO pago nas vias. Conhecido como "zona azul" ou "área azul", o sistema tem como objetivo solucionar o impasse gerado entre o crescimento da frota e a escassez de espaços urbanos, viabilizando a mobilidade urbana e o acesso da coletividade aos locais de grande afluxo de veículos e pessoas, buscando-se propiciar, desta forma, a democratização no uso do espaço público.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

212. Alternância de passagem

ALTERNÂNCIA DE PASSAGEM: esta é a principal finalidade de um semáforo. Apesar de sua instalação ocorrer normalmente em um cruzamento, também pode ser usado em uma seção de via. O Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro prescreve que "a sinalização semafórica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres". Na foto, apesar de não ser uma via pública, o local para passagem de pedestres é tão estreito, que foi necessária a instalação do semáforo.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

211. Transporte de animais no compartimento de carga

Em um recente comercial de televisão, a Volkswagen mostra a sua nova caminhonete, Amarok, transportando um elefante na caçamba. O vídeo nos remete à seguinte questão: Qual é a previsão legal, a este respeito, no Código de Trânsito Brasileiro? O artigo 230, inciso II, estabelece a infração de trânsito de "Conduzir o veículo transportando PASSAGEIROS em compartimento de carga", não abrangendo, portanto, o transporte de ANIMAIS. Aliás, segundo o conceito de "operação de carga e descarga", no Anexo I do CTB, os animais são considerados como carga (viva). Deste modo, não há qualquer ilegalidade na conduta demonstrada pela propaganda televisiva.