quinta-feira, 8 de abril de 2010

188. Uso obrigatório de corrente

Em vias não pavimentadas, onde ocorram dificuldades de passagem, como atoleiro, terreno encharcado e em regiões com ocorrência de neve, o órgão de trânsito com circunscrição sobre o local pode instalar a placa R-22 (representada acima), que assinala ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo (essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes). A Resolução do CONTRAN n. 180/05, que dispõe sobre sinalização de regulamentação, estabelece que o desrespeito ao sinal R-22 caracteriza infração do artigo 230, IX, do CTB (conduzir veículo sem equipamento obrigatório).

quarta-feira, 7 de abril de 2010

187. Ciclofaixa

CICLOFAIXA, conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é a “parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica”. Entretanto, diferentemente do que aparece na foto, o Anexo II do CTB, ao tratar das cores da sinalização horizontal de trânsito, prescreve a cor vermelha como a correta para “proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou das ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz)”.

terça-feira, 6 de abril de 2010

186. Calçado inadequado

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a condução de veículo com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, o que constitui infração de trânsito de natureza média, sujeita à multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário (artigo 252, inciso IV, do CTB). Desta forma, são proibidos chinelos e sandálias que não possuam tiras fixas nos calcanhares ou sapatos de salto alto, que podem se enroscar nos pedais do veículo. Por outro lado, a interpretação da redação do dispositivo mencionado nos permite concluir que, não sendo proibido, é perfeitamente PERMITIDO dirigir descalço.