O excesso de velocidade constitui, sem sombra de dúvidas, uma das maiores causas de acidentes de trânsito. Apesar disso, os “radares” são vistos, por muitos motoristas, como simples fontes de arrecadação, quando, na verdade, objetivam a melhoria da segurança viária. Atualmente, as regras para a instalação dos equipamentos medidores de velocidade estão determinadas pela Resolução do CONTRAN nº 146/03, alterada pela Resolução nº 214/06, entre as quais destaco: a) a necessidade de realização de estudo técnico que venha comprovar a necessidade de fiscalização eletrônica, garantindo-se a ampla visibilidade do equipamento; e b) a obrigatoriedade de sinalização vertical informativa da fiscalização.
terça-feira, 23 de junho de 2009
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