
Os tratores NÃO PRECISAM ser registrados: segundo o artigo 114, § 4º, do CTB, "os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção e de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial". Para regulamentar o registro destes veículos, o CONTRAN publicou a Resolução n. 281/08, que DEVERIA entrar em vigor em 01/01/10, teve seu prazo alterado para 01/07/10 (Resolução n. 344/10) e, por fim, foi suspensa pela Deliberação do Presidente do CONTRAN n. 93/10.